Não perca mais tempo e nem dinheiro com processos judiciais.
A arbitragem, prevista pela Lei 9.307/1996, surge quando as partes não resolverem o desentendimento de modo amigável. Além disso, depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa no contrato. Assim, há permissão de um terceiro, o árbitro, especialista no assunto discutido, decidir. Sua deliberação tem a força de uma sentença judicial e apenas admite recurso se ficar estipulado por meio do Termo de Arbitragem.
A mediação, prevista na Lei 13.140/2015 e Código de Processo Civil, tem como objetivo recuperar o diálogo entre os envolvidos. O mediador busca a razão da divergência e trabalha como um facilitador para resolvê-la. A ideia é buscar o entendimento sem ter um julgamento ou uma sentença: a solução surge a partir do diálogo. Aqui, ambas as partes chegam a um acordo sozinhas.
A conciliação, envolvendo uma grande parte do direito, pode ser mais indicada quando existe a comunicação entre as partes mas sem a solução do problema. Diferentemente do mediador, o conciliador pode sugerir soluções para o litígio para ambos os lados, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação. Lembrando que a decisão final é tomada com o consentimento dos envolvidos.
A Cambras - Câmara Brasileira de Arbitragem e Mediação, trabalha com os métodos de solução de conflito há mais de 05 (cinco) anos e conta com especialistas em diferentes áreas de atuação.
Porque além da agilidade, praticidade e segurança jurídica em todo o procedimento, a empresa terá a redução de processos judiciais, gerando economia de tempo e dinheiro.
Sigilo absoluto; Melhoria na relação com o cliente; Economia de gastos com deslocamento; Redução de processos judiciais; Redução do Custo Operacional da empresa.
Parcelamento total da rescisão do contrato de trabalho, incluindo o parcelamento do TRCT, bem como o saldo do FGTS e a multa de 40% do FGTS; Sentença Arbitral com os mesmos efeitos de uma sentença dada pelo poder judiciário, aonde não cabe mais recurso; Liberação das Guias para saque do FGTS e Liberação das Guias para o levantamento do Seguro Desemprego.
Através de uma plataforma exclusiva, todas as homologações trabalhistas são submetidas a um sistema e resolvidas de forma 100% Online. Ao final de cada homologação, todos os documentos são assinados eletronicamente.
O mediador atua como facilitador do diálogo para auxiliar pessoas em conflitos a encontrarem soluções de ganho mútuo e construírem um acordo.
Aproximadamente 30 (trinta) minutos.
Sim, através da nossa plataforma online exclusiva, atendemos em todo o território nacional.
O valor é de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
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